Data do decreto: 20/05/2020
Descrição: REGULAMENTA OS ARTIGOS 50,52,101, III, IV E , DA LEI Nº 1880/2019, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR AFASTADO OU LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO SEM REMUNERAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO PARA COMPUTO DO RESPECTIVO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA