Data do decreto: 27/08/2020
Descrição: DISCIPLINA A ISENÇÃO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2021, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 378, DE 12 DE ABRIL DE 1996, QUE ALTEROU O ARTIGO 27, INCISO IX, DA LEI MUNICIPAL N° 0142/1991 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.