A secretaria de Fazenda de Quissamã alerta aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) que o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2017, vai de 14 de agosto a 29 de setembro, de acordo com orientação da Instrução Normativa RFB nº 1.715, de 6 de julho de 2017.
A declaração deve ser apresentada por toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O contribuinte deverá apresentar uma declaração para cada imóvel rural que possuir. A importância da entrega dessa declaração é que, parte do é recolhido pela União, retorna ao município por meio de transferências.
A DITR deve ser transmitida, via internet, até 29 de setembro, por meio da utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
A secretaria de Fazenda de Quissamã alerta aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) que o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2017, vai de 14 de agosto a 29 de setembro, de acordo com orientação da Instrução Normativa RFB nº 1.715, de 6 de julho de 2017.
A declaração deve ser apresentada por toda pessoa, física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O contribuinte deverá apresentar uma declaração para cada imóvel rural que possuir. A importância da entrega dessa declaração é que, parte do é recolhido pela União, retorna ao município por meio de transferências.
A DITR deve ser transmitida, via internet, até 29 de setembro, por meio da utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal.