A secretaria de Fazenda de Quissamã solicita que todos os interessados no pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 procurem o Protocolo Geral da Prefeitura até sexta-feira (15), dia em que se encerra o período de três meses dado para que o processo seja iniciado.
De acordo com o Decreto 2323/2017, de 12 de setembro, fica isento todo contribuinte, pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel cuja renda, em conjunto com os demais membros de sua família, seja de até três salários-mínimos.
E para solicitar a isenção é preciso apresentar, no protocolo, os seguintes documentos: carnê de IPTU original do exercício 2017; cópia de documento de identificação com foto, como carteiras de identidade, trabalho ou de motorista; cópia de cadastro de pessoa física (CPF); cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia de comprovante de renda familiar de até três salários-mínimos, do mês anterior a data do requerimento; e cópia da certidão de casamento, se for o caso.
O interessado deverá ainda preencher formulário próprio fornecido pelo Protocolo. Os requerimentos serão submetidos, a critério da secretaria de Fazenda, a avaliação social acerca da situação declarada na solicitação, que ficará a cargo da secretaria de Assistência Social.
"Nos anos anteriores esse pedido acontecia em janeiro, mas para gerir ficava complicado, já que era solicitado no ano em que seria dada a isenção. Por isso antecipamos, porque a análise necessita de tempo, já que passa por avaliação da equipe da Assistência. O objetivo é liberar ainda nos primeiros meses do ano a lista de quem estará isento", explicou a secretária de Fazenda, Simone Moreira.
A secretaria de Fazenda de Quissamã solicita que todos os interessados no pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 procurem o Protocolo Geral da Prefeitura até sexta-feira (15), dia em que se encerra o período de três meses dado para que o processo seja iniciado.
De acordo com o Decreto 2323/2017, de 12 de setembro, fica isento todo contribuinte, pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel cuja renda, em conjunto com os demais membros de sua família, seja de até três salários-mínimos.
E para solicitar a isenção é preciso apresentar, no protocolo, os seguintes documentos: carnê de IPTU original do exercício 2017; cópia de documento de identificação com foto, como carteiras de identidade, trabalho ou de motorista; cópia de cadastro de pessoa física (CPF); cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia de comprovante de renda familiar de até três salários-mínimos, do mês anterior a data do requerimento; e cópia da certidão de casamento, se for o caso.
O interessado deverá ainda preencher formulário próprio fornecido pelo Protocolo. Os requerimentos serão submetidos, a critério da secretaria de Fazenda, a avaliação social acerca da situação declarada na solicitação, que ficará a cargo da secretaria de Assistência Social.
"Nos anos anteriores esse pedido acontecia em janeiro, mas para gerir ficava complicado, já que era solicitado no ano em que seria dada a isenção. Por isso antecipamos, porque a análise necessita de tempo, já que passa por avaliação da equipe da Assistência. O objetivo é liberar ainda nos primeiros meses do ano a lista de quem estará isento", explicou a secretária de Fazenda, Simone Moreira.