O prazo para o pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano de Quissamã (IPTU 2018) foi prorrogado até o dia 4 de maio, mantido o desconto de 20% para quem optar pela cota única. A alteração na data foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (11). Esse ano, além do carnê impresso, o contribuinte poderá obter o documento através do portal da Prefeitura, no endereço eletrônico:www.quissama.rj.gov.br.
Vale a pena destacar, que segundo a secretária de Fazenda, Simone Moreira, o imposto deste ano não teve aumento, sendo apenas corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPCA), cujo acumulado dos últimos 12 meses foi de 2,7013%. "O pagamento poderá ser efetuadona Caixa Econômica ou casa lotérica", alertou Simone.
De acordo com a tabela de vencimentos do IPTU 2018, a 1ª parcela e cota única, com desconto de 20%, vence no dia 4 de maio; a 2ª parcela também no dia 4/5; a 3ª no dia 5 de junho; a 4ª no dia 5 de julho; já a 5ª parcela, dia 3 de agosto; a 6ª, dia 5 de setembro; a 7ª no dia 5 de outubro; a 8ª, dia 6 de novembro; a 9ª dia 5 de dezembro; e a 10ª parcela, no dia 28 de dezembro.
O prazo para o pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano de Quissamã (IPTU 2018) foi prorrogado até o dia 4 de maio, mantido o desconto de 20% para quem optar pela cota única. A alteração na data foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (11). Esse ano, além do carnê impresso, o contribuinte poderá obter o documento através do portal da Prefeitura, no endereço eletrônico:www.quissama.rj.gov.br.
Vale a pena destacar, que segundo a secretária de Fazenda, Simone Moreira, o imposto deste ano não teve aumento, sendo apenas corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPCA), cujo acumulado dos últimos 12 meses foi de 2,7013%. "O pagamento poderá ser efetuadona Caixa Econômica ou casa lotérica", alertou Simone.
De acordo com a tabela de vencimentos do IPTU 2018, a 1ª parcela e cota única, com desconto de 20%, vence no dia 4 de maio; a 2ª parcela também no dia 4/5; a 3ª no dia 5 de junho; a 4ª no dia 5 de julho; já a 5ª parcela, dia 3 de agosto; a 6ª, dia 5 de setembro; a 7ª no dia 5 de outubro; a 8ª, dia 6 de novembro; a 9ª dia 5 de dezembro; e a 10ª parcela, no dia 28 de dezembro.