Ambulantes interessados em trabalhar no período do Carnaval devem ficar atentos ao prazo para cadastramento, que termina nesta sexta-feira (22), e vai atender apenas quem já tem o Alvará municipal. O procedimento deve ser feito na Casa do Empreendedor, de 8h às 11h30, mediante a apresentação da cédula de identidade (ou documento equivalente), Cadastro de Pessoa Física (CPF), alvará de funcionamento, uma foto 3x4 e comprovante de vacina antitetânica.
Após o cadastramento, os ambulantes receberão um colete e uma carteira de identificação, que deverão ser usados durante todo o período pelo titular e seus ajudantes. O não uso acarretará o recolhimento dos produtos e proibição de trabalhar.
Lembrando que bares, restaurantes e similares, não podem comercializar qualquer bebida em recipiente de vidro e o uso de copos de vidro também está proibido. Outras informações sobre as regras de funcionamento estão disponíveis no Decreto 2622/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário Oficial de Quissamã.
Ambulantes interessados em trabalhar no período do Carnaval devem ficar atentos ao prazo para cadastramento, que termina nesta sexta-feira (22), e vai atender apenas quem já tem o Alvará municipal. O procedimento deve ser feito na Casa do Empreendedor, de 8h às 11h30, mediante a apresentação da cédula de identidade (ou documento equivalente), Cadastro de Pessoa Física (CPF), alvará de funcionamento, uma foto 3x4 e comprovante de vacina antitetânica.
Após o cadastramento, os ambulantes receberão um colete e uma carteira de identificação, que deverão ser usados durante todo o período pelo titular e seus ajudantes. O não uso acarretará o recolhimento dos produtos e proibição de trabalhar.
Lembrando que bares, restaurantes e similares, não podem comercializar qualquer bebida em recipiente de vidro e o uso de copos de vidro também está proibido. Outras informações sobre as regras de funcionamento estão disponíveis no Decreto 2622/2019, de 15 de fevereiro, publicado no Diário Oficial de Quissamã.