O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Quissamã, órgão permanente, autônomo e de caráter deliberativo, vinculado à secretaria de Assistência Social, vai abrir nesta segunda-feira (15) as inscrições para o processo de escolha unificada dos novos membros do Conselho Tutelar do município para o quadriênio 2020 / 2023. Os interessados poderão se inscrever até o dia 17 de maio de 2019, das 8h às 11h30, no Protocolo Geral da Prefeitura, mediante o preenchimento do protocolo e entrega da documentação solicitada no edital.
O processo de escolha dos novos membros ocorrerá em data unificada em todo território nacional, no dia 6 de outubro de 2019, e será composto das seguintes etapas eliminatórias: Inscrição dos candidatos; Análise da documentação de inscrição apresentada pelos candidatos, de caráter eliminatório; Curso de Formação, com duração de 8 (oito) horas; Prova de aferição de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Redação, que ocorrerão no dia 4 de agosto de 2019, das 9h às 13 h; e Votação Popular: 6 de outubro de 2019.
Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos: Reconhecida idoneidade moral; ter idade igual ou superior a 21 anos; ser residente e eleitor no Município de Quissamã há mais de 5 (cinco) anos; estar em gozo de seus direitos políticos e militares; ter ensino médio completo; e Reconhecida atuação profissional nos últimos 6 meses de exercício no atendimento direto ou na defesa e garantia de direitos da criança, do adolescente e famílias (Lei 8069/90), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, comprovadas mediante documento oficial, confirmando a relação de trabalho em uma das seguintes áreas: de educação, saúde, assistência social e na defesa e garantia de direitos.
A relação dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos que estarão aptos a participar do processo de escolha será fixada na sede do CMDCA, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã e publicada no Diário Oficial do Município de Quissamã.
Os profissionais cumprirão a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando a cargo dos Conselheiros Tutelares se organizar, a fim de garantir atuação na forma colegiada preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das atividades diretamente vinculadas ao exercício da função, tais como participação em reunião, palestras, estudos de casos, seminários, conferências e similares.
Os Conselheiros Tutelares receberão a remuneração mensal a título de gratificação, tomando por base o nível de vencimento dos servidores municipais que exerçam Cargo em Comissão símbolo GCT. Os profissionais têm direito a Cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença-maternidade; Licença-paternidade; e Gratificação natalina.
O Conselho Tutelar funciona diariamente, durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, permanecendo a respectiva sede aberta de 2ª a 6ª feira para atendimento ao público, no horário de 9h às 18h. Para garantir o funcionamento diário e ininterrupto do órgão, os Conselheiros Tutelares estabelecem regime de plantão de sobreaviso, no período noturno, bem como aos sábados, domingos e feriados.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (22) 27689300 ramal: 9458 Email.: cmdca.quissama.rj@gmail.com e também na Deliberação (Edital) nº 001/2019, edição nº 727, disponível no Diário Oficial do dia 06/04/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Quissamã, órgão permanente, autônomo e de caráter deliberativo, vinculado à secretaria de Assistência Social, vai abrir nesta segunda-feira (15) as inscrições para o processo de escolha unificada dos novos membros do Conselho Tutelar do município para o quadriênio 2020 / 2023. Os interessados poderão se inscrever até o dia 17 de maio de 2019, das 8h às 11h30, no Protocolo Geral da Prefeitura, mediante o preenchimento do protocolo e entrega da documentação solicitada no edital.
O processo de escolha dos novos membros ocorrerá em data unificada em todo território nacional, no dia 6 de outubro de 2019, e será composto das seguintes etapas eliminatórias: Inscrição dos candidatos; Análise da documentação de inscrição apresentada pelos candidatos, de caráter eliminatório; Curso de Formação, com duração de 8 (oito) horas; Prova de aferição de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Redação, que ocorrerão no dia 4 de agosto de 2019, das 9h às 13 h; e Votação Popular: 6 de outubro de 2019.
Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos: Reconhecida idoneidade moral; ter idade igual ou superior a 21 anos; ser residente e eleitor no Município de Quissamã há mais de 5 (cinco) anos; estar em gozo de seus direitos políticos e militares; ter ensino médio completo; e Reconhecida atuação profissional nos últimos 6 meses de exercício no atendimento direto ou na defesa e garantia de direitos da criança, do adolescente e famílias (Lei 8069/90), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, comprovadas mediante documento oficial, confirmando a relação de trabalho em uma das seguintes áreas: de educação, saúde, assistência social e na defesa e garantia de direitos.
A relação dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos que estarão aptos a participar do processo de escolha será fixada na sede do CMDCA, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã e publicada no Diário Oficial do Município de Quissamã.
Os profissionais cumprirão a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando a cargo dos Conselheiros Tutelares se organizar, a fim de garantir atuação na forma colegiada preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das atividades diretamente vinculadas ao exercício da função, tais como participação em reunião, palestras, estudos de casos, seminários, conferências e similares.
Os Conselheiros Tutelares receberão a remuneração mensal a título de gratificação, tomando por base o nível de vencimento dos servidores municipais que exerçam Cargo em Comissão símbolo GCT. Os profissionais têm direito a Cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; Licença-maternidade; Licença-paternidade; e Gratificação natalina.
O Conselho Tutelar funciona diariamente, durante 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, permanecendo a respectiva sede aberta de 2ª a 6ª feira para atendimento ao público, no horário de 9h às 18h. Para garantir o funcionamento diário e ininterrupto do órgão, os Conselheiros Tutelares estabelecem regime de plantão de sobreaviso, no período noturno, bem como aos sábados, domingos e feriados.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (22) 27689300 ramal: 9458 Email.: cmdca.quissama.rj@gmail.com e também na Deliberação (Edital) nº 001/2019, edição nº 727, disponível no Diário Oficial do dia 06/04/2019.