A Prefeitura de Quissamã prorrogou o prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020, mantendo o desconto de 20% para a quitação em cota única. O prazo inicial era até 31 de março e, agora, com a publicação do Decreto nº 2804/2020, o contribuinte tem até 30 de abril.
A edição 1.051 do Diário Oficial, desta quarta-feira (18), traz a Portaria nº 001/2020, da secretaria municipal de Fazenda, com algumas resoluções ligadas aos decretos, já publicados, que estabelecem medidas de enfrentamento à propagação do coronavírus (Covid-19). Uma delas envolve a suspensão da entrega do carnê do IPTU no prédio da Prefeitura, com o material passando a ser enviado pelos Correios. Outra alternativa é a impressão do documento pelo endereço eletrônico www.quissama.rj.gov.br.
O atendimento ao público deverá ser, prioritariamente, através de e-mail e telefone, sendo o atendimento presencial somente em casos urgentes e imprescindíveis, que não puderem ser resolvidos pelos canais externos. A Portaria frisa, ainda, que os contatos para assuntos relacionados ao IPTU, ITBI, taxas, dívida ativa e assuntos correlatos devem ser feitos pelo e-mail arrecadacao@quissama.rj.gov.br; telefone (22) 2768-9300 ramais 9341/9442/9417.
Os contatos para assuntos relacionados ao ISS, Nota Fiscal Eletrônica e assuntos correlatos serão pelo e-mail fiscalizacao@quissama.rj.gov.br; telefone (22) 2768-9300 ranal 9415.
A Prefeitura de Quissamã prorrogou o prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020, mantendo o desconto de 20% para a quitação em cota única. O prazo inicial era até 31 de março e, agora, com a publicação do Decreto nº 2804/2020, o contribuinte tem até 30 de abril.
A edição 1.051 do Diário Oficial, desta quarta-feira (18), traz a Portaria nº 001/2020, da secretaria municipal de Fazenda, com algumas resoluções ligadas aos decretos, já publicados, que estabelecem medidas de enfrentamento à propagação do coronavírus (Covid-19). Uma delas envolve a suspensão da entrega do carnê do IPTU no prédio da Prefeitura, com o material passando a ser enviado pelos Correios. Outra alternativa é a impressão do documento pelo endereço eletrônico www.quissama.rj.gov.br.
O atendimento ao público deverá ser, prioritariamente, através de e-mail e telefone, sendo o atendimento presencial somente em casos urgentes e imprescindíveis, que não puderem ser resolvidos pelos canais externos. A Portaria frisa, ainda, que os contatos para assuntos relacionados ao IPTU, ITBI, taxas, dívida ativa e assuntos correlatos devem ser feitos pelo e-mail arrecadacao@quissama.rj.gov.br; telefone (22) 2768-9300 ramais 9341/9442/9417.
Os contatos para assuntos relacionados ao ISS, Nota Fiscal Eletrônica e assuntos correlatos serão pelo e-mail fiscalizacao@quissama.rj.gov.br; telefone (22) 2768-9300 ranal 9415.