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19-MAR-2020

Município veta transporte de turismo na prevenção ao coronavírus

#Administração 19 DE MARÇO DE 2020
A Prefeitura de Quissamã publicou na edição n° 1.052 do Diário Oficial, nesta quinta-feira (19), novas medidas adotadas para a prevenção ao coronavírus (Covid-19). No decreto n° 2805/2020, que altera o decreto nº 2801, de 13 de março de 2020, fica estipulado a restrição da entrada de ônibus de viagens, vans e similares destinados a excursões ou eventos turísticos, no município de Quissamã. Outras medidas de proteção foram adotadas no município nos últimos dias, como a suspensão de todas as atividades esportivas realizadas pela Coordenadoria de Esporte e Juventude; no Centro Cultural Sobradinho, no Museu Casa Quissamã e no Memorial Machadinha, que deverão permanecer fechados, bem como as atividades referentes ao Projeto Arte nos Trilhos, ligado à Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer. Também está suspenso o atendimento ao público realizado pela Casa do Empreendedor, no âmbito da secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; assim como as atividades referentes aos serviços de convivência existentes no âmbito na secretaria municipal de Assistência Social. Uma portaria da secretaria municipal de Administração suspendeu o atendimento ao público, no período da tarde, em todos os setores da sede do Executivo, do prédio anexo e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEMST). Até o próximo dia 30, o atendimento ao público externo vai ocorrer de 8h às 12h. As aulas na rede municipal de ensino foram suspensas por duas semanas, a partir da última segunda-feira (16); e também está proibida a realização de eventos em espaços públicos que tenham potencial de aglomeração de mais de 60 pessoas. Outras medidas envolvem a suspensão das cirurgias eletivas programadas para serem realizadas no Hospital Municipal Maria Mariana de Jesus, a partir do dia 1º de abril do corrente ano; e a suspensão do transporte de pacientes com destino à cidade do Rio de Janeiro, salvo nos casos necessários à realização de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, bem como para a realização de exames e procedimentos considerados urgentes e inadiáveis, bem como nos casos de emergência.

 

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