Lojas de conveniência, lanchonetes, pizzarias, quiosques e trailers estão autorizados a reabrir, em Quissamã, para a entrega e retirada dos produtos no próprio estabelecimento, sendo vedado o consumo no local. A decisão está no Decreto n° 2813/2020, publicado, nesta quarta-feira (25), na edição n° 1060 do Diário Oficial, que traz ainda o adiamento, por 90 dias, do pagamento da contraprestação devida pelos responsáveis pelos quiosques municipais, decorrente dos contratos de concessão em vigor.
Confira o documento:
DECRETO Nº 2813/2020 EM, 25 DE MARÇO DE 2020.
ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, PREVISTAS NO DECRETO Nº 2808, DE 20 DE MARÇO DE 2020, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, como medida indispensável à preservação da saúde da população;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.989, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre outros fundamentos;
DECRETA: Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº 2808, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a nova redação, sendo acrescido do § 3º: "Art. 5º Fica suspenso em todo o território do município de Quissamã o funcionamento do comércio em geral, pelo período compreendido entre os dias 25/03/2020 a 31/03/2020, devendo os estabelecimentos permanecerem fechados para o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, clubes, confecções, lojas em geral, salões de beleza, barbearias, comércio varejista, atacadistas e estabelecimentos congêneres, devendo os serviços e atendimentos serem feitos por meio de sistemas de entrega (delivery), onde couber
§ 3º Fica autorizado o funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais, tais como lojas de conveniência, lanchonetes, pizzarias, quiosques, trailers e congêneres, para entrega e retirada dos produtos no próprio estabelecimento, vedada, em qualquer hipótese, a permanência continuada para consumo no local, bem como aglomerações. Art. 2º Fica adiado por 90 (noventa) dias o pagamento da contraprestação devida pelos responsáveis pelos Quiosques municipais, decorrente dos contratos de concessão em vigor, efetivados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lojas de conveniência, lanchonetes, pizzarias, quiosques e trailers estão autorizados a reabrir, em Quissamã, para a entrega e retirada dos produtos no próprio estabelecimento, sendo vedado o consumo no local. A decisão está no Decreto n° 2813/2020, publicado, nesta quarta-feira (25), na edição n° 1060 do Diário Oficial, que traz ainda o adiamento, por 90 dias, do pagamento da contraprestação devida pelos responsáveis pelos quiosques municipais, decorrente dos contratos de concessão em vigor.
Confira o documento:
DECRETO Nº 2813/2020 EM, 25 DE MARÇO DE 2020.
ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, PREVISTAS NO DECRETO Nº 2808, DE 20 DE MARÇO DE 2020, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, como medida indispensável à preservação da saúde da população;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 46.989, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre outros fundamentos;
DECRETA: Art. 1º O caput do art. 5º, do Decreto nº 2808, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a nova redação, sendo acrescido do § 3º: "Art. 5º Fica suspenso em todo o território do município de Quissamã o funcionamento do comércio em geral, pelo período compreendido entre os dias 25/03/2020 a 31/03/2020, devendo os estabelecimentos permanecerem fechados para o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, clubes, confecções, lojas em geral, salões de beleza, barbearias, comércio varejista, atacadistas e estabelecimentos congêneres, devendo os serviços e atendimentos serem feitos por meio de sistemas de entrega (delivery), onde couber
§ 3º Fica autorizado o funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais, tais como lojas de conveniência, lanchonetes, pizzarias, quiosques, trailers e congêneres, para entrega e retirada dos produtos no próprio estabelecimento, vedada, em qualquer hipótese, a permanência continuada para consumo no local, bem como aglomerações. Art. 2º Fica adiado por 90 (noventa) dias o pagamento da contraprestação devida pelos responsáveis pelos Quiosques municipais, decorrente dos contratos de concessão em vigor, efetivados no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.