A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Fazenda, publicou no Diário Oficial (D.O.Q), edição 1070/04, o Decreto nº 2825/2020, que prorroga os prazos de certidões de tributos, outros débitos e dívida ativa, e parcelamentos de dívida ativa tributária e não tributária, inclusive os relacionados à execução. O adiamento é baseado no Decreto Municipal nº 2801, que estabelece medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus; e o Decreto Estadual nº 46.973, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente ao Covid-19, e dá outras providências.
Confira o Decreto:
Art. 1° - Fica prorrogada, até 30/04/2020, a validade das Certidões Negativas e as Positivas com Efeitos de Negativas de Tributos, Outros Débitos Municipais e de Dívida Ativa, inclusive as relacionadas à execução fiscal, cuja validade esteja vigente até a data de 14 de março de 2020.
Art. 2° - Fica prorrogado, até 30/04/2020, o pagamento dos parcelamentos dos tributos, de outros débitos municipais e da dívida ativa, inclusive os relacionados à execução fiscal, cujo vencimento seja posterior a 14 de março de 2020.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Fazenda, publicou no Diário Oficial (D.O.Q), edição 1070/04, o Decreto nº 2825/2020, que prorroga os prazos de certidões de tributos, outros débitos e dívida ativa, e parcelamentos de dívida ativa tributária e não tributária, inclusive os relacionados à execução. O adiamento é baseado no Decreto Municipal nº 2801, que estabelece medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus; e o Decreto Estadual nº 46.973, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente ao Covid-19, e dá outras providências.
Confira o Decreto:
Art. 1° - Fica prorrogada, até 30/04/2020, a validade das Certidões Negativas e as Positivas com Efeitos de Negativas de Tributos, Outros Débitos Municipais e de Dívida Ativa, inclusive as relacionadas à execução fiscal, cuja validade esteja vigente até a data de 14 de março de 2020.
Art. 2° - Fica prorrogado, até 30/04/2020, o pagamento dos parcelamentos dos tributos, de outros débitos municipais e da dívida ativa, inclusive os relacionados à execução fiscal, cujo vencimento seja posterior a 14 de março de 2020.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.