A Prefeitura de Quissamã publicou no Diário Oficial do Município (D.O.Q), edição número 1144, desta segunda-feira (15), dois Decretos Municipais que alteram as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus, causador da Covid-19. A atualização do Decreto 2830 restabelece o horário normal de trabalho dos servidores municipais, de 8h às 11h30, e de 13h30 às 17h, além normatizar o atendimento presencial ao público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã, de segunda a sexta-feira, exclusivamente, no horário das 8h às 11h. Já o Decreto 2885 traz em sua redação a prorrogação de realização de trabalho remoto, mediante orientação e supervisão de sua chefia imediata, para os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças autoimunes, oncológicas, diabetes e cardiopatias graves, até o dia 22/06/2020. Deverão se afastar dos seus postos de trabalhos servidores que apresentem sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909 DISQUE SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
Confira os Decretos:
DECRETO Nº 2884, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 2830, DE 10 DE ABRIL DE 2020, ATUALIZANDO AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, indispensáveis à preservação da saúde da população, segundo recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 2830, de 10 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica restabelecido o horário normal de trabalho dos servidores municipais lotados nos órgãos administrativos do Poder Executivo Municipal, devendo ser cumpridas as respectivas jornadas diárias das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 hs., de segunda a quinta-feira e das 08:00 às 12:00 hs. às sextas-feiras, cabendo a cada chefe de setor ou diretor de departamento a adoção das medidas que assegurem a utilização de máscara facial por todos os seus subordinados e a execução dos serviços mediante a observância do distanciamento de, no mínimo, 1,50 m (um metro e meio) entre os postos de trabalho.
§ 1º O atendimento presencial ao público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã, dar-se-á, de segunda a sexta-feira, exclusivamente, no horário das 08:00 às 11:00 hs.
§ 2º O ingresso dos usuários dos serviços públicos nas dependências das repartições municipais só será permitido aos que efetivamente estiverem fazendo uso correto de máscara facial, sendo limitado o atendimento a uma pessoa por vez, devendo ser disponibilizado em cada setor álcool em gel 70% para higienização das mãos, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas à espera de atendimento ou a permanência no local após a sua realização.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 2885, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de prevenção e combate à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças autoimunes, oncológicas, diabetes e cardiopatias graves, deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 16/06/2020 a 22/06/2020, devendo, neste período, executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante orientação e supervisão de sua chefia imediata.
§ 1º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909 DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
§ 2º O afastamento dos postos de trabalho previsto no caput não se aplica aos servidores que, sendo maiores de 60 anos, não possuam outros fatores de risco classificados como comorbidades e estejam lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e nas Coordenadorias Especiais de Segurança Pública e de Defesa Civil, que tenham atribuições diretamente ligadas ao enfrentamento da COVID-19, em todas as suas vertentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura de Quissamã publicou no Diário Oficial do Município (D.O.Q), edição número 1144, desta segunda-feira (15), dois Decretos Municipais que alteram as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus, causador da Covid-19. A atualização do Decreto 2830 restabelece o horário normal de trabalho dos servidores municipais, de 8h às 11h30, e de 13h30 às 17h, além normatizar o atendimento presencial ao público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã, de segunda a sexta-feira, exclusivamente, no horário das 8h às 11h. Já o Decreto 2885 traz em sua redação a prorrogação de realização de trabalho remoto, mediante orientação e supervisão de sua chefia imediata, para os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças autoimunes, oncológicas, diabetes e cardiopatias graves, até o dia 22/06/2020. Deverão se afastar dos seus postos de trabalhos servidores que apresentem sintomas gripais compatíveis com os da Covid-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909 DISQUE SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
Confira os Decretos:
DECRETO Nº 2884, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 2830, DE 10 DE ABRIL DE 2020, ATUALIZANDO AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, indispensáveis à preservação da saúde da população, segundo recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS;
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 2830, de 10 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica restabelecido o horário normal de trabalho dos servidores municipais lotados nos órgãos administrativos do Poder Executivo Municipal, devendo ser cumpridas as respectivas jornadas diárias das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 hs., de segunda a quinta-feira e das 08:00 às 12:00 hs. às sextas-feiras, cabendo a cada chefe de setor ou diretor de departamento a adoção das medidas que assegurem a utilização de máscara facial por todos os seus subordinados e a execução dos serviços mediante a observância do distanciamento de, no mínimo, 1,50 m (um metro e meio) entre os postos de trabalho.
§ 1º O atendimento presencial ao público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã, dar-se-á, de segunda a sexta-feira, exclusivamente, no horário das 08:00 às 11:00 hs.
§ 2º O ingresso dos usuários dos serviços públicos nas dependências das repartições municipais só será permitido aos que efetivamente estiverem fazendo uso correto de máscara facial, sendo limitado o atendimento a uma pessoa por vez, devendo ser disponibilizado em cada setor álcool em gel 70% para higienização das mãos, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas à espera de atendimento ou a permanência no local após a sua realização.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 2885, DE 15 DE JUNHO DE 2020.
ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de prevenção e combate à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, os portadores de doenças autoimunes, oncológicas, diabetes e cardiopatias graves, deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 16/06/2020 a 22/06/2020, devendo, neste período, executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante orientação e supervisão de sua chefia imediata.
§ 1º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores que apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909 DISK SAÚDE, da Secretaria Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
§ 2º O afastamento dos postos de trabalho previsto no caput não se aplica aos servidores que, sendo maiores de 60 anos, não possuam outros fatores de risco classificados como comorbidades e estejam lotados nas Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e nas Coordenadorias Especiais de Segurança Pública e de Defesa Civil, que tenham atribuições diretamente ligadas ao enfrentamento da COVID-19, em todas as suas vertentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.