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19-MAR-2021

Covid-19: Quissamã publica decreto com restrição de acesso ao município a partir deste sábado (20)

#Administração 19 DE MARÇO DE 2021
Para conter o avanço de casos da Covid-19, a Prefeitura de Quissamã publicou, em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (19), um novo decreto de medidas de enfrentamento à doença que determina restrição de acesso ao município, com a instalação de barreiras de monitoramento e fiscalização. A partir deste sábado (20), apenas moradores e pessoas que trabalham na cidade poderão passar pelas barreiras, comprovando a situação com documentos. A Secretaria de Segurança Pública será responsável pelo serviço. Veja o decreto Nº 3088 completo neste link (AQUI) "Quero informar à população de Quissamã que neste sábado vamos implementar as barreiras nas entradas do nosso município. Todos nós estamos acompanhando a gravidade, que ficou ainda pior nesta semana no estado do Rio de Janeiro. Várias regiões e municípios registrando colapso no sistema de saúde. Municípios da nossa região decretando lockdown. Aqui mesmo decretamos medidas mais restritivas nesta semana e, neste sábado, vamos adotar mais essa. Ressalto ainda que o morador que sair de Quissamã é importante que esteja com o seu comprovante de residência em dia. Além desses, os profissionais que trabalham no município também terão acesso, comprovando a situação com documentos, assim como os entregadores de vários setores, apresentando a nota fiscal da entrega. Isso é para garantir mais proteção para o nosso município. Todos juntos vamos superar este momento de inquietação e de grande desafio", disse a prefeita Fátima Pacheco. Medidas do decreto De acordo com o decreto, os moradores de Quissamã devem apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado ou contrato de locação vigente. O comprovante deve estar atualizado, emitido por concessionárias de serviços públicos em nome do usuário, com prazo máximo de 90 dias. A documentação será estendida apenas aos cônjuges, conviventes em união estável, parentes consanguíneos ou por afinidade na linha reta ou colateral até o 3º grau. Nestes casos, o parentesco deverá ser comprovado através da exibição de cópia de documento oficial, tais como RG, certidão de nascimento/casamento e afins. Os não moradores do município devem comprovar que estão exercendo atividade laboral em estabelecimento situado na cidade e estejam no efetivo exercício de suas funções, munidos de documento oficial com foto, carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou documento equivalente. Os servidores públicos e/ou trabalhadores dos serviços essenciais também devem apresentar a mesma documentação. Já os motoristas e respectivos ajudantes de veículos de transporte de carga/entrega, no efetivo exercício das suas funções, devem estar munidos de documento oficial com foto e nota fiscal ou equivalente indicando o local da entrega ou retirada da mercadoria. Decreto mais restritivo Na última terça-feira (16), a Prefeitura decretou novas medidas de enfrentamento à Covid-19, relacionadas ao comércio local, ao transporte público municipal, ao funcionamento da sede administrativa da prefeitura e às atividades religiosas. A decisão foi tomada devido ao elevado número de internações de pacientes com a doença nos últimos dias. O Comitê para Políticas de Enfrentamento e Impactos da Pandemia da Covid-19 tem se reunido constantemente para definir as próximas ações. A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, com apoio da Guarda Municipal, e a Vigilância Sanitária vão realizar ações para verificar se o decreto está sendo respeitado em todo o município. Quem tiver denúncias pode entrar em contato com a secretaria pelos números 153 ou (22) 2768-2482 ou com a Polícia Militar pelo número 190.

 

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