A Prefeitura de Quissamã reforçou a fiscalização em todo o município durante o final de semana. Além das barreiras de monitoramento e fiscalização nas entradas da cidade, a Secretaria de Segurança Pública, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária vistoriaram o comércio para verificar se todos estavam de acordo com o decreto N° 3085/2021, que prevê restrição do funcionamento. No total, a equipe notificou 10 estabelecimentos e interditou dois.
"Estamos realizando esse trabalho de orientação à população sobre os decretos publicados na última semana. Percorremos os comércios, sempre orientando para que não façam aglomerações. Temos que tomar essas medidas para diminuir os casos da Covid-19 em nosso município. Vamos unir forças para que tudo volte ao normal o mais rápido possível", disse o fiscal da Vigilância Sanitária, Everaldo Reis.
As ações continuam durante a semana em todos os bairros de Quissamã. Quem tiver denúncias pode entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Guarda Municipal pelos números 153 ou (22) 2768-2482 ou com a Polícia Militar pelo número 190.
Pontos do decreto N° 3085/2021:
Comércio
De acordo com o texto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados acessíveis à população, estendendo-se a vedação aos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, bem como em ruas, praças, praias, lagoas e afins, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas e similares, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos.
Os demais serviços e atividades comerciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade. Os restaurantes e lanchonetes, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, com limitação da capacidade de ocupação em 40%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de entrega. Já as lojas de conveniência, bares, depósitos de bebidas e similares, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de entrega.
Atividades religiosas
Além das medidas de saúde necessárias já utilizadas, como o uso de máscara, manter distanciamento social de pelo menos um metro e disponibilizar álcool em gel 70, as igrejas e demais espaços destinados a cultos e celebrações religiosas ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 40% da sua capacidade de ocupação.
Transporte
As linhas intramunicipais de transporte coletivo vão funcionar com limitação da capacidade de ocupação em 50% de passageiros, com o máximo de cinco idosos. O trajeto deverá ser realizado com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.
Funcionamento da sede da Prefeitura
O expediente no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã (sede administrativa) fica restrito ao horário de 8h às13h, exceto as atividades essenciais.
A Prefeitura de Quissamã reforçou a fiscalização em todo o município durante o final de semana. Além das barreiras de monitoramento e fiscalização nas entradas da cidade, a Secretaria de Segurança Pública, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária vistoriaram o comércio para verificar se todos estavam de acordo com o decreto N° 3085/2021, que prevê restrição do funcionamento. No total, a equipe notificou 10 estabelecimentos e interditou dois.
"Estamos realizando esse trabalho de orientação à população sobre os decretos publicados na última semana. Percorremos os comércios, sempre orientando para que não façam aglomerações. Temos que tomar essas medidas para diminuir os casos da Covid-19 em nosso município. Vamos unir forças para que tudo volte ao normal o mais rápido possível", disse o fiscal da Vigilância Sanitária, Everaldo Reis.
As ações continuam durante a semana em todos os bairros de Quissamã. Quem tiver denúncias pode entrar em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Guarda Municipal pelos números 153 ou (22) 2768-2482 ou com a Polícia Militar pelo número 190.
Pontos do decreto N° 3085/2021:
Comércio
De acordo com o texto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados acessíveis à população, estendendo-se a vedação aos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, bem como em ruas, praças, praias, lagoas e afins, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas e similares, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos.
Os demais serviços e atividades comerciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade. Os restaurantes e lanchonetes, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, com limitação da capacidade de ocupação em 40%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de entrega. Já as lojas de conveniência, bares, depósitos de bebidas e similares, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de entrega.
Atividades religiosas
Além das medidas de saúde necessárias já utilizadas, como o uso de máscara, manter distanciamento social de pelo menos um metro e disponibilizar álcool em gel 70, as igrejas e demais espaços destinados a cultos e celebrações religiosas ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 40% da sua capacidade de ocupação.
Transporte
As linhas intramunicipais de transporte coletivo vão funcionar com limitação da capacidade de ocupação em 50% de passageiros, com o máximo de cinco idosos. O trajeto deverá ser realizado com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.
Funcionamento da sede da Prefeitura
O expediente no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã (sede administrativa) fica restrito ao horário de 8h às13h, exceto as atividades essenciais.