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04-ABR-2021

Prefeitura de Quissamã publica decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

#Administração 04 DE ABRIL DE 2021
A Prefeitura de Quissamã publicou, neste domingo (4), o decreto N° 3097/2021 no Diário Oficial, com atualização das medidas de enfrentamento à Covid-19, relacionadas ao comércio local, ao transporte público municipal, às atividades religiosas e outras áreas. Segue proibido a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no local, assim como o consumo em espaços públicos e privados acessíveis ao público. Confira o texto completo do decreto AQUI. Publicada em outro decreto, o Nº 30882021, as barreiras de monitoramento e fiscalização para controlar o acesso ao município estão mantidas. Para reduzir o número de casos da Covid-19 no município, a Prefeitura de Quissamã tem adotado medidas restritivas nas últimas semanas, sempre dialogando com o Ministério Público. Veja as principais ações do decreto N° 3097/2021: - Do consumo de bebida alcoólica Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e privados acessíveis ao público. - Dos estabelecimentos comerciais do setor de alimentação Restaurantes, bares, lanchonetes e similares, das 7h às 23h59, com limitação da capacidade de ocupação em 50%. Fica autorizado o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de delivery (entrega) ou take away (retirada na loja); Lojas de conveniência, depósitos de bebidas e similares, das 7h às 20h, com limitação da capacidade de ocupação em 50% (cinquenta) por cento. Fica autorizado o funcionamento durante 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, apenas por meio da modalidade de delivery (entrega) ou take away (retirada na loja). Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local. A venda de tais produtos poderá ser feita para consumo exclusivamente domiciliar. - Das academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico Ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 30% da sua capacidade de ocupação. - Das atividades religiosas As Igrejas e demais espaços destinados a cultos e celebrações religiosas ficam autorizados a funcionar somente até o limite de 50% de sua capacidade de ocupação. - Do transporte público coletivo As linhas intramunicipais de transporte coletivo deverão funcionar com limitação da capacidade de ocupação em 50% de passageiros, com o máximo de 5 idosos. - Do transporte sanitário de pacientes para fora do município Fica suspenso o transporte sanitário de pacientes (Transporte Fora do Município – TFD), salvo nos casos necessários à realização de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, bem como para a realização de exames e procedimentos considerados urgentes e inadiáveis, bem como nos casos de emergência.

 

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